Lei Ordinária n° 847/1989 de 20 de Abril de 1989
Institui Pensão a dependentes de Agentes Públicos Municipais e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica Instituída a Pensão equivalente à respectiva remuneração fixa e variável atualizável em época e na forma da Lei, ao cônjuge, enquanto viver e, na sua falta, aos filhos menores do Prefeito, Vice-Prefeito, e do Vereador no caso de falecimento destes, durante o exercício do mandato.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, 30 (trinta) dias após sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989