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Lei Ordinária n° 866/1990 de 12 de Janeiro de 1990


Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Petrobrás e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações da Petrobrás que esta Prefeitura detém, a preços de mercados, cuja importância a ser arrecadada, será destinada ao pagamento dos servidores municipais.

  • Art. 2º. -  O valor apurado com a alienação das ações ficará depositado em conta corrente bancária, e sua utilização ficará condicionada a efetivo pagamento dos servidores.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 12 de janeiro de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/1990