Lei Ordinária n° 866/1990 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Petrobrás e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar todas as ações da Petrobrás que esta Prefeitura detém, a preços de mercados, cuja importância a ser arrecadada, será destinada ao pagamento dos servidores municipais.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 12 de janeiro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/1990