Lei Ordinária n° 1366/2005 de 02 de Março de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação dos Amigos e Pais dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e da outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 02 de março de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2005