Lei Ordinária n° 869/1990 de 14 de Março de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Orçamento Municipal de Camapuã-MS, em NCZ$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 14 de março de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1990