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Lei Ordinária n° 869/1990 de 14 de Março de 1990


Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Orçamento Municipal de Camapuã-MS, em NCZ$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos).

    • Parágrafo único. -  A distribuição por rubrica, através de Decreto do Executivo, será feita da seguinte forma:
      • a) -  o valor de NCZ$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzados novos), especificamente para o executivo, nos elementos dotados insuficientemente;
        • b) -  o restante, no valor de NCZ$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzados novos), exclusivamente ao Orçamento da Câmara Municipal de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Os recursos para cobrir as suplementações previstas no artigo anterior serão provenientes da anulação total ou parcial de rubricas do próprio Orçamento do Executivo, conforme o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
      • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 14 de março de 1990.

      Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1990