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Lei Ordinária n° 862/1989 de 27 de Novembro de 1989


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, e dá outras providências.

Juvenal Consolaro, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Camapuã-MS, usando de suas atribuições legais e na forma da Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido o aumento Salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de Vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, bem para os cargos de Provimento em Comissão regido pelo Estatuto dos Funcionários do Município de Camapuã-MS, e para os Chefes de Departamento, Chefes de Serviços Encarregados de Setores, e demais Servidores constantes da Estrutura da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, com validade a partir de 01 de dezembro de 1989:

  • Art. 2°. -  Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
  • Art. 3°. -  Os Pensionistas da Prefeitura Municipal, receberão o Piso Nacional de Salário vigente do País (PNS).
  • Art. 4°. -  Todas as vezes que os níveis dos salários mensais, da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, for a menor do que o Piso Nacional de Salários do mês vigente do País, serão adaptados no valor do atual Piso Nacional de Salário (PNS).
  • Art. 5°. -  O Salário-Família será calculado em 5% (cinco por cento) sobre o Piso Nacional de Salário vigente (PNS), inclusive para os Estatutários.
  • Art. 6°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento do Município de Camapuã-MS, vigente, e suplementada na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são com validade a partir de 01 de dezembro de 1989.
  • Art. 8°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Registra-se e Publica-se

Juvenal Consolaro

      Vice-Prefeito em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989