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Lei Ordinária n° 873/1990 de 01 de Junho de 1990


Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e em especial as consignadas na Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Art. 43, § 1º, Incisos II e III, respeitadas as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, Inciso III do Artigo 165 da Carta Magna Brasileira: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para a cobertura das dotações insuficientes.

  • Art. 2º. -  Ao Poder Legislativo, de igual modo, fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), que será deduzido do valor autorizado no Art. 1º desta Lei.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 1º de junho de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1990