Lei Ordinária n° 877/1990 de 06 de Agosto de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, e dá outras providencias.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, combinado com o dispositivo dos §§ 2º e 3º do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de agosto de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1990