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Lei Ordinária n° 1368/2005 de 08 de Março de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providencias.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a AUCA – associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades deste Estado de mato Grosso do Sul.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convenio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em março de 2005. 
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), iniciando-se em março de 2005.
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1372/2005
          • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 08 de março de 2005.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2005