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Lei Ordinária n° 881/1990 de 23 de Outubro de 1990


Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 1990, r dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 1990, na forma da Lei de Crédito Suplementar, amparado pelo Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da lei Federal 4.320/64, o valor especifico de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) a ser desmembrado nas seguintes dotações orçamentárias:


    01 – Legislativo...........................................................................Cr$ 5.000.000,00

    03 – Administração e Planejamento

    021.07.2.02 – Manut. Geral Rec. Humanos e Secretaria

    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00

    3120 -...........................................................................................Cr$ 5.000.000,00

    31 – Secretaria de Administração

    03.021.07.2.03 – Man. Geral Rec. Humanos e Sec.

    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 7.000.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 10.000.000,00

    3280 – PASEP...........................................................................Cr$      500.000,00

    50 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

    03.021.188.2.03 – Manutenção Enc. Fund. Alim. Escolar

    3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 1.000.000,00

    60 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

    13.75.428.2.07 – Assist. Geral de Saúde e Promoção Social

    3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 2.000.000,00

    3255 – Assist. Médica Hospitalar................................................Cr$ 1.000.000,00

    13.81.06.2.00 Assist. Prev. Comunitária

    3259 – Outras Transf. a Pessoas..................................................Cr$ 1.500.000,00

    70 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

    16.021.07.2.09 Manutenção Geral DMER

    3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 5.000.000,00

    16.021.07.2.10 – Manut. Geral do Setor de Obras Públicas

    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 1.000.000,00

    3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 1.000.000,00

    TOTAL:.....................................................................................Cr$ 45.000.000,00

  • Art. 2º. -
     Os recursos orçamentários para a cobertura da Suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, será utilizado na forma da redução amparada no Inciso III, parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, reduzindo-se as seguintes dotações orçamentárias:
    50 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    08.42.188.1.03 – Const. Ref. Ampl. Escolas
    4110 – Obras e Instalações........................................................Cr$ 45.000.000,00
    TOTAL:.....................................................................................Cr$ 45.000.000,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 23 de outubro de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1990