Lei Ordinária n° 881/1990 de 23 de Outubro de 1990
Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 1990, r dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 1990, na forma da Lei de Crédito Suplementar, amparado pelo Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da lei Federal 4.320/64, o valor especifico de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) a ser desmembrado nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativo...........................................................................Cr$ 5.000.000,00
03 – Administração e Planejamento
021.07.2.02 – Manut. Geral Rec. Humanos e Secretaria
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00
3120 -...........................................................................................Cr$ 5.000.000,00
31 – Secretaria de Administração
03.021.07.2.03 – Man. Geral Rec. Humanos e Sec.
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 7.000.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 10.000.000,00
3280 – PASEP...........................................................................Cr$ 500.000,00
50 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03.021.188.2.03 – Manutenção Enc. Fund. Alim. Escolar
3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 1.000.000,00
60 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
13.75.428.2.07 – Assist. Geral de Saúde e Promoção Social
3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 2.000.000,00
3255 – Assist. Médica Hospitalar................................................Cr$ 1.000.000,00
13.81.06.2.00 Assist. Prev. Comunitária
3259 – Outras Transf. a Pessoas..................................................Cr$ 1.500.000,00
70 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
16.021.07.2.09 Manutenção Geral DMER
3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 5.000.000,00
16.021.07.2.10 – Manut. Geral do Setor de Obras Públicas
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 1.000.000,00
3132 – Outros serviços e Encargos..............................................Cr$ 1.000.000,00
TOTAL:.....................................................................................Cr$ 45.000.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 23 de outubro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/1990