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Lei Ordinária n° 885/1991 de 04 de Março de 1991


Autoriza o Executivo Municipal a doar Terminal Telefônico a Entidade Filantrópica e dá outras providencias.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, o Terminal Telefônico nº 286-1222, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 04 de março de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/1991