Lei Ordinária n° 923/1992 de 05 de Março de 1992
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Parcelamento (ou Reparcelamento) da Dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – F.G.T.S., e dá providencias correladas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, em nome do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar Parcelamento (ou Reparcelamento) de Divida para com o FGTS, através da CEF – Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 117.955.752,56 (cento e dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta de dois cruzeiros e cinqüenta e seis centavos) atualizado até 19/02/92.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 05 de março de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992