Lei Ordinária n° 1369/2005 de 15 de Março de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e Infância de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material e consumo e salário de funcionários.
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Art. 2º. -
O valor do repasse do convênio será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e o repasse dar-se-á em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde, e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de março de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2005