Lei Ordinária n° 1370/2005 de 23 de Março de 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO O SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do município, no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério – FUNDEF, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a criação do Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Trabalho: 08.02.12.361.12.2.040 – Pessoal e Encargos do Fundef – 40%.
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Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por anulação parcial do Programa de Trabalho 08.02.12.361.12.2.040 – Pessoal e Encargos do Fundef – 40%, Elemento de Despesa 31.90.11.00, R$ 3.000,00, conforme art. 43, inciso III da Lei 4.320/64.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de março de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2005