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Lei Ordinária n° 931/1992 de 07 de Julho de 1992


Reajusta o Valor da “UFICA” e dá outras providencias .

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar a Unidade Fiscal de Camapuã – UFICA, para o valor de Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros), com efeitos para os meses de julho, agosto e setembro do corrente.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 1992. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/1992