Lei Ordinária n° 931/1992 de 07 de Julho de 1992
Reajusta o Valor da “UFICA” e dá outras providencias .
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar a Unidade Fiscal de Camapuã – UFICA, para o valor de Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros), com efeitos para os meses de julho, agosto e setembro do corrente.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/1992