Lei Ordinária n° 1238/2002 de 30 de Agosto de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para execução do projeto de canalização do Córrego Garimpinho e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Com objetivo de dar continuidade ao projeto de execução de canalização do Córrego Garimpinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Senhora Sebastiana Tosta Nogueira, o seguinte imóvel.
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I -
Lote 26 D, da quadra s/n, situado no Centro, com área total de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matrícula nº 15.223, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã; contendo uma casa construída em madeira e parte em alvenaria com área de 75 m².
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 30 de agosto de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2002