Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 947/1993 de 29 de Janeiro de 1993


Mantém a Unidade Fiscal do Município de Camapuã (UFICA), e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica mantida a Unidade Fiscal do Município de Camapuã (UFICA), instituída pela Lei nº 913, de 18 de dezembro de 1991, como medida de valor e parâmetro de atualização mensal de tributos e de valores expressos em cruzeiros na Legislação tributaria municipal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

  • Art. 2º. -  A UFICA será reajustada mensalmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pelo Governo Federal.
  • Art. 3º. -  Decreto do Poder Executivo divulgará, mensalmente, o valor da UFICA atualizado conforme o artigo anterior.
  • Art. 4º. -  É fixado em Cr$ 47.315,00 (quarenta e sete mil, trezentos e quinze cruzeiros), o valor da UFICA para vigorar no mês de janeiro de 1993.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993,revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1993

Engº Hugo Ferreira Rosa

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1993