Lei Ordinária n° 947/1993 de 29 de Janeiro de 1993
Mantém a Unidade Fiscal do Município de Camapuã (UFICA), e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica mantida a Unidade Fiscal do Município de Camapuã (UFICA), instituída pela Lei nº 913, de 18 de dezembro de 1991, como medida de valor e parâmetro de atualização mensal de tributos e de valores expressos em cruzeiros na Legislação tributaria municipal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1993
Engº Hugo Ferreira Rosa
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1993