Lei Ordinária n° 1/1949 de 06 de Agosto de 1949
Modifica a Tabela para pagamento do Imposto Territorial Suburbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Passa a ser a seguinte a tabela para pagamento do Imposto Territorial da zona suburbana:
-
a) -
todo e qualquer lote até 10 há., pagará o imposto global de Cr$ 20,00;
-
b) -
lote suburbano excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações, por há.: Cr$ 2,00;
-
c) -
lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações e invernadas, por cada há.: Cr$ 2,50;
-
d) -
lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado ou não cercado e nem beneficiado, por cada há.: Cr$ 3,00.
-
Art. 2°. -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de agosto de 1949
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1949