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Lei Ordinária n° 899/1991 de 11 de Julho de 1991


Fixa novos vencimentos para os Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica fixado em Cr$ 300.000,00 os novos vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, (Símbolos – CC 1 e CC2) adicionando-se 30% a título de gratificação, ficando sua concessão a critério do Executivo Municipal.

  • Art. 2°. -

    Os vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, serão automaticamente reajustados trimestralmente, tomando por base da data: 01 de janeiro – 01 de abril – 01 de julho e 01 de outubro.

    • Parágrafo único. - Para efeito de cálculo do reajuste previsto neste artigo, tomar-se-á por base a Taxa Referencial Diária de Juros – TRD, acumulada por trimestre.
    • Art. 3°. -  AS despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão à conta da dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
    • Art. 4°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1991.
    • Art. 5°. -  Revogam-se  as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de julho de 1991.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1991