Lei Ordinária n° 899/1991 de 11 de Julho de 1991
Fixa novos vencimentos para os Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica fixado em Cr$ 300.000,00 os novos vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, (Símbolos – CC 1 e CC2) adicionando-se 30% a título de gratificação, ficando sua concessão a critério do Executivo Municipal.
Os vencimentos dos Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, serão automaticamente reajustados trimestralmente, tomando por base da data: 01 de janeiro – 01 de abril – 01 de julho e 01 de outubro.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de julho de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1991