Lei Ordinária n° 2/1949 de 25 de Outubro de 1949
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1950.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1950 é orçada em Cr$ 300.000,00, etc.
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1950 é fixada em trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), etc.
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Art. 3°. -
A Prefeitura, para ocorrer às despesas constantes da presente Lei, poderá fazer operações de crédito para antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de outubro de 1949.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1949