Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 912/1991 de 25 de Novembro de 1991


Determina o local de funcionamento da Feira-Livre e dá providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Feira-Livre de Camapuã/MS, criada em 08/09/87, terá seu funcionamento na Rua Cuiabá, entre a Rua Bonfim e o Córrego Garimpinho, com afastamento no mínimo de 15 (quinze) metros da esquina.

  • Art. 2°. -  A Feira-Livre terá seu funcionamento à partir das 12:00 horas (doze horas) do sábado e encerramento às 5:00 horas (cinco horas) de todas as segundas-feiras.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 25 de novembro de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1991