Lei Ordinária n° 912/1991 de 25 de Novembro de 1991
Determina o local de funcionamento da Feira-Livre e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Feira-Livre de Camapuã/MS, criada em 08/09/87, terá seu funcionamento na Rua Cuiabá, entre a Rua Bonfim e o Córrego Garimpinho, com afastamento no mínimo de 15 (quinze) metros da esquina.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 25 de novembro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1991