Lei Ordinária n° 3/1949 de 25 de Outubro de 1949
Abre créditos adicionais e anula verbas do Orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) destinado a ocorrer as despesas com os reparos da ponte urbana sobre o rio Camapuã e feitura de uma pequena ponte sobre o córrego de Elim Rodovalho, com encascalhamento das margens, bem como outros pequenos reparos em estradas e pontes.
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Art. 2°. -
Fica aberto um crédito suplementar de cinco mil e oitocentos cruzeiros ( Cr$ 5.800,00) destinado a reforçar a verba “Despesas” não “Previstas”, código 8.99.4 – consignada no Orçamento vigente.
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Art. 3°. -
Ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes verbas consignadas no vigente Orçamento:
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I -
Administração Municipal
Prefeitura
Secretário
Material Permanente
Aquisição de máquinas de escrever, móveis e utensílios: Cr$ 2.000,00
Serviços Públicos de interesse comum com o Estado
Educação Pública
Escolas Municipais
Professor da sede do Município: Cr$ 4.800,00
Saúde Pública
Despesas diversas
Contribuição de 5% ao Estado sobre a arrecadação destinada ao Serviço de
Saúde Pública: Cr$ 5.000,00
Obras e Melhoramentos Públicos
Estradas e pontes
Pessoal Variável
Diaristas para reparo e conservação de estradas e pontes: Cr$ 4.000,00
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Art. 4°. -
Os créditos a que se referem os artigos 1° e 2° serão supridos pelas anulações de verbas de que trata a art.3°.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de outubro de 1949.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1949