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Lei Ordinária n° 3/1949 de 25 de Outubro de 1949


Abre créditos adicionais e anula verbas do Orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito especial  de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) destinado a ocorrer as despesas com os reparos da ponte urbana sobre o rio Camapuã e feitura de uma pequena ponte sobre o córrego de Elim Rodovalho, com encascalhamento das margens, bem como outros pequenos reparos em estradas e pontes.
      • Art. 2°. -  Fica aberto um crédito suplementar de cinco mil e oitocentos cruzeiros ( Cr$ 5.800,00) destinado a reforçar a verba “Despesas” não “Previstas”, código 8.99.4 – consignada no Orçamento vigente.
        • Art. 3°. -  Ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes verbas consignadas no vigente Orçamento:
          • I -  Administração Municipal
            Prefeitura
            Secretário
            Material Permanente
            Aquisição de máquinas de escrever, móveis e utensílios: Cr$ 2.000,00
            Serviços Públicos de interesse comum com o Estado
            Educação Pública
            Escolas Municipais
            Professor da sede do Município: Cr$ 4.800,00
            Saúde Pública
            Despesas diversas
            Contribuição de 5% ao Estado sobre a arrecadação destinada ao Serviço de 
            Saúde Pública: Cr$ 5.000,00
            Obras e Melhoramentos Públicos
            Estradas e pontes
            Pessoal Variável
            Diaristas para reparo e conservação de estradas e pontes: Cr$ 4.000,00
          • Art. 4°. -  Os créditos a que se referem os artigos 1° e 2° serão supridos pelas anulações de verbas de que trata a art.3°.
            • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 25 de outubro de 1949.

            (a) Ernesto Solon Borges
            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1949