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Lei Ordinária n° 960/1994 de 21 de Janeiro de 1994


Dispõe sobre o prazo de contratação temporária e emergencial de professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, e tendo em vista o interesse público relevante, a prorrogar o prazo dos contratos dos professores contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 886, de 04 de março de 1991.

  • Art. 2º. -  O prazo da prorrogação de que trata a presente Lei, será limitado ao término do ano letivo de 1994, sobre os contratos cujos termos fluírem no decorrer deste exercício.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994