Lei Ordinária n° 960/1994 de 21 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o prazo de contratação temporária e emergencial de professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, e tendo em vista o interesse público relevante, a prorrogar o prazo dos contratos dos professores contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 886, de 04 de março de 1991.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994