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Lei Ordinária n° 967/1994 de 23 de Junho de 1994


Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas dos diversos órgãos da Administração.

  • Art. 2º. -  Os créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão compensados nos termos dos incisos I a IV, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito de Camapuã, 23 de Junho de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/1994