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Lei Ordinária n° 976/1995 de 28 de Junho de 1995


Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores e dá outras providências.

O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os dispositivos da seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, retroagido seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1995. 

  • Art. 2º. -  O aumento salarial de que trata o artigo anterior será o seguinte:
    • I -  aos servidores que percebem até 06 (seis) salários mínimos, serão concedido aumento de 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento);
      • II -  aos servidores que percebem vencimentos acima de 06 (seis) salários mínimos, serão concedido aumento de 20% (vinte por cento). 
      • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 28 de junho de 1995

      Ver. Juarez Pereira

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1995