Lei Ordinária n° 976/1995 de 28 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores e dá outras providências.
O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os dispositivos da seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, retroagido seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1995.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 1995
Ver. Juarez Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1995