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Lei Ordinária n° 6/1950 de 26 de Fevereiro de 1950


Modifica a tabela n° 11 Renda Imobilia aforamento de terrenos nos Distritos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Para a cobrança do imposto de aforamento de lote nos lugares denominados Lagoa de Sangue Suga e Ponte Vermelha, vigorará a seguinte tabela:
      • I -  Lotes de terrenos na sede do Distrito - por metro quadrado: Cr$ 0,20;
        • II -  Lote de terreno fora do Distrito - zona Suburbana, por hectare ou fração: Cr$ 50,00.
        • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra _se e Publica-se

        Camapuã, 27 de fevereiro de 1950.

        (a) Ernesto Solon Borges

        Prefeito Municipal



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1950