Lei Ordinária n° 6/1950 de 26 de Fevereiro de 1950
Modifica a tabela n° 11 Renda Imobilia aforamento de terrenos nos Distritos.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Para a cobrança do imposto de aforamento de lote nos lugares denominados Lagoa de Sangue Suga e Ponte Vermelha, vigorará a seguinte tabela:
-
I -
Lotes de terrenos na sede do Distrito
- por metro quadrado: Cr$ 0,20;
-
II -
Lote de terreno fora do Distrito
- zona Suburbana, por hectare ou fração: Cr$ 50,00.
-
Art. 2°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra _se e Publica-se
Camapuã, 27 de fevereiro de 1950.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1950