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Lei Ordinária n° 1671/2010 de 18 de Março de 2010


Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas – Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas – Pousada dos Tropeiros de Camapuã, CGC 24.663.916/0001-90, estabelecido à MS 060, Km 05, no município de Camapuã-MS, fundada em 02 de agosto de 1986.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 18 de Março de 2.010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2010