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Lei Ordinária n° 1673/2010 de 24 de Março de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ n.º 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir do mês de março de 2010.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 24 de Março de 2.010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2010