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Lei Ordinária n° 1674/2010 de 24 de Março de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a prestação de serviços e a desenvolver ações nas áreas de educação e saúde, conforme especifica e dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a prestação de serviços e a desenvolver ações nas áreas de educação e saúde, nas regiões circunvizinhas aos limites territoriais do Município, cuja população seja formada por cidadãos eleitores do Município, ou que aqui na sede exercitem de alguma forma, como centro principal de suas atividades econômicas ou comerciais.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã em 24 de março de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2010