Lei Ordinária n° 1675/2010 de 08 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a retrocessão de parte da área de terras doada na Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a retrocessão de 7.600 metros quadrados da área de terras doada através da Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979, uma vez que o donatário não destinou à área ao fim previsto no art.2º.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 08 de abril de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2010