Lei Ordinária n° 1677/2010 de 26 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Igreja São João Batista de Camapuã, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com construção do salão comunitário da Comunidade Católica Bom Jesus.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 26 de abril de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2010