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Lei Ordinária n° 1680/2010 de 26 de Maio de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a afetação de área a que menciona e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a afetação de área de 1.149,77m2, parte da chácara de propriedade do Espólio de Cláudio Pereira de Magalhães, com matrícula nº54.298 do Serviço Registral de Imóveis 1º ofício de Campo Grande,  abaixo descrita.


    Roteiro e confrontações:

    Ao Norte: com terras da Quadra nº1, com 114,10 metros;

    Ao Sul: com Quadra nº2, com 114,40 metros;

    Ao Leste: com a Rua Bonfim,  ou seja, área V, com 10,06 metros;

    Ao Oeste: com a Rua Pedro Celestino, ou seja, área IV, com 10,06 metros;

  • Art. 2º. -  A área, objeto da presente Lei, destina-se a regularização, pelo Poder Público Municipal, da rua denominada “Rua do Baiano”.   
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 26 de maio de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2010