Lei Ordinária n° 1684/2010 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como sobre a implantação da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 29 de junho de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2010