Lei Ordinária n° 8/1950 de 06 de Novembro de 1950
Orça a Receita e Fixa a Despesa Do Município de Camapuã para o exercício de 1951.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1951 é orçada em trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 357.000,00) e será arrecadada de acordo com a Lei vigente.
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 1951 é fixada em trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros (Cr$ 357.000,00).
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Art. 3°. -
A Prefeitura, para ocorrer às despesas constantes da presente Lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 6 de novembro de 1950.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/1950