Lei Ordinária n° 1643/2009 de 16 de Setembro de 2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS)
MARCELO DUAILIBI PIMENTEL, Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Fica criado o Orçamento do Fundo Especial de Sucumbência - FES para o exercício de 2009 no valor de R$ 12.500,00 para efetivação das Despesas abaixo indicadas, através de Decreto de Crédito Adicional Especial:
PODER........................................ 02-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
ORGÃO................................ 20-
FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES
UNIDADE............................ 01
- FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES
FUNÇÃO............................................................................. 04-
ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÀO.................................................... 122
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA.................................................. 003—
GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJETO ATIVIDADE................... 2042 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DO FES
31.90.13 Obrigações Patronais....................................................... |
R$ 2.000,00 |
|
33.90.14 Diárias
- Civil................................................................. |
R$ 500,00 |
|
33.90.30 |
Material de Consumo...................................................... |
R$ 500,00 |
33.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção...................... |
R$ 500,00 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess. Civil............... |
R$ 8.000,00 |
33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... |
R$ 500,00 |
44.90.52 |
Equipamentos
e Material Permanente........................... |
R$500,00 |
TOTAL................................................................................................... R$
12.500,00
Para cobertura do Crédito Especial serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes programas:
02.04.01— SECRET. MUNICIPAL DE ADMINIST.
FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
04 123 00032008 000— Manutenção das Atividades da secretaria;
054 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria -12.500,00.
Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã,Ms, 16 de Setembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009