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Lei Ordinária n° 1643/2009 de 16 de Setembro de 2009


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS)

MARCELO DUAILIBI PIMENTEL, Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o Orçamento do Fundo Especial de Sucumbência - FES para o exercício de 2009 no valor de R$ 12.500,00 para efetivação das Despesas abaixo indicadas, através de Decreto de Crédito Adicional Especial:

    • -

      PODER........................................ 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

      ORGÃO................................ 20- FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES

      UNIDADE............................ 01 - FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA - FES

      FUNÇÃO............................................................................. 04- ADMINISTRAÇÃO

      SUB-FUNÇÀO.................................................... 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

      PROGRAMA.................................................. 003— GESTÃO ADMINISTRATIVA

      PROJETO ATIVIDADE................... 2042 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DO FES

      • -

        31.90.13 Obrigações Patronais.......................................................

        R$ 2.000,00

        33.90.14   Diárias - Civil.................................................................

        R$ 500,00

        33.90.30

        Material de Consumo......................................................

        R$ 500,00

        33.90.33

        Passagens e Despesas com Locomoção......................

        R$ 500,00

        31.90.11

        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess. Civil...............

        R$ 8.000,00

        33.90.39

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........

        R$ 500,00

        44.90.52

        Equipamentos e Material Permanente...........................

        R$500,00

         

        TOTAL................................................................................................... R$ 12.500,00

      • Art. 2°. -

         Para cobertura do Crédito Especial serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes programas:

        • -

          02.04.01— SECRET. MUNICIPAL DE ADMINIST. FINANÇAS E  PLANEJAMENTO;

          04 123 00032008 000— Manutenção das Atividades da secretaria;

          054       3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria -12.500,00.

        • Art. 3°. -

           Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã,Ms, 16 de Setembro de 2009.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009