Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1717/2011 de 15 de Março de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã. AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades da cidade de Campo Grande-MS.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$61.600,00(sessenta e um mil e seiscentos reais), divididos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$6.160,00(seis mil cento e sessenta reais).
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica

    Camapuã – MS, 15 de março de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2011