Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 9/1950 de 25 de Dezembro de 1950


Abre crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 e anula verbas o Orçamento.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos) destinados a suplementar as verbas, dotadas no vigente Orçamento aos serviços seguintes:
      • -  Administração Municipal
        Secretaria-Tesouraria
        8.09.2 – Material permanente
        Móveis e Utensílios – Cr$ 860,00
        Serviço de Arrecadação
        8.11.0 – Pessoal Fixo:
        Porcentagem aos agentes cobradores – Cr$ 921,40
        • -  Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
          Assistência Social
          8.29.4 – Despesas Diversas:
          Socorro a indigentes – Cr$ 1.058,50
          • -  Serviços Públicos Municipais
            Limpezas Públicas
            8.85.4 – Despesas Diversas
            Empreitadas para limpeza de ruas – Cr$ 1.055,00
            • -  Obras e Melhoramentos Públicos
              Estradas e Pontes
              8.82.4 – Despesas Diversas
              Empreitadas para construção e conservação de estradas e 
              Pontes – Cr$ 59.797, 50.
              • -  Encargos Diversos
                Diversos
                8.99.4 – Despesas Diversas
                Despesas não previstas – Cr$ 8.696,00
              • Art. 2°. -  São anuladas no total de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), as verbas dotadas no Orçamento vigente aos seguintes serviços:
                • -  Administração Municipal
                  Secretaria-Tesouraria
                          8.09.4 – Despesas Diversas
                  a) Aluguel do prédio da Prefeitura – Cr$ 1.000,00
                  b) Publicações e editais – Cr$ 4.000,00
                  c) Aquisição de placas para veículos – Cr$ 3.000,00

                  • -

                    Serviços Públicos de Interesse Comum com o

                     Estado  Educação Pública educação e Assistência Educacional

                    8.33.2 – Material Permanente: 

                    Móveis e Utensílios para uso nas escolas – Cr$ 10.415,40

                    • -

                       Obras e Melhoramentos Públicos Diversos

                      8.89.4 – Despesas Diversas

                      a) Levantamento e Legislação do Mapa do Município -

                         Cr$ 7.000,00

                      b) Obras, melhoramentos e conservação dos existentes -

                      Cr$ 47.000,00

                    • Art. 3°. -  O crédito suplementar a que se refere o artigo 1°, será suprido pelas anulações constantes do artigo anterior.
                      • Art. 4°. -  Revogada qualquer outra Lei que, votada e sancionada no exercício financeiro expiritante tenha suplementado verbas do Orçamento vigente, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.


                      Registra-se e Publicas-se

                      Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1950.

                      (a) Ernesto Solon Borges

                      Prefeito Municipal



                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/12/1950