Lei Ordinária n° 9/1950 de 25 de Dezembro de 1950
Abre crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 e anula verbas o Orçamento.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos) destinados a suplementar as verbas, dotadas no vigente Orçamento aos serviços seguintes:
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Administração Municipal
Secretaria-Tesouraria
8.09.2 – Material permanente
Móveis e Utensílios – Cr$ 860,00
Serviço de Arrecadação
8.11.0 – Pessoal Fixo:
Porcentagem aos agentes cobradores – Cr$ 921,40
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Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
Assistência Social
8.29.4 – Despesas Diversas:
Socorro a indigentes – Cr$ 1.058,50
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Serviços Públicos Municipais
Limpezas Públicas
8.85.4 – Despesas Diversas
Empreitadas para limpeza de ruas – Cr$ 1.055,00
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Obras e Melhoramentos Públicos
Estradas e Pontes
8.82.4 – Despesas Diversas
Empreitadas para construção e conservação de estradas e
Pontes – Cr$ 59.797, 50.
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Encargos Diversos
Diversos
8.99.4 – Despesas Diversas
Despesas não previstas – Cr$ 8.696,00
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Art. 2°. -
São anuladas no total de Cr$ 72.415,40 (setenta e dois mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), as verbas dotadas no Orçamento vigente aos seguintes serviços:
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Administração Municipal
Secretaria-Tesouraria
8.09.4 – Despesas Diversas
a) Aluguel do prédio da Prefeitura – Cr$ 1.000,00
b) Publicações e editais – Cr$ 4.000,00
c) Aquisição de placas para veículos – Cr$ 3.000,00
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Serviços Públicos de Interesse Comum com o
Estado Educação Pública educação e Assistência Educacional
8.33.2 – Material Permanente:
Móveis e Utensílios para uso nas escolas – Cr$ 10.415,40
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Obras e Melhoramentos Públicos Diversos
8.89.4 – Despesas Diversas
a) Levantamento e Legislação do Mapa do Município -
Cr$ 7.000,00
b) Obras, melhoramentos e conservação dos existentes -
Cr$ 47.000,00
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Art. 3°. -
O crédito suplementar a que se refere o artigo 1°, será suprido pelas anulações constantes do artigo anterior.
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Art. 4°. -
Revogada qualquer outra Lei que, votada e sancionada no exercício financeiro expiritante tenha suplementado verbas do Orçamento vigente, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publicas-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1950.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/12/1950