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Lei Ordinária n° 1694/2010 de 25 de Agosto de 2010


Dispõe sobre a denominação de Residencial e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado “Residencial Severino Belchior da Silva” o conjunto habitacional edificado na Vila Izolina.

    • § 1º. -  O conjunto habitacional possui as seguintes confrontações: ao Norte frente para a Av. Gláucio do Vale (antiga Av. Bandeirantes), com 30,00metros e com 10,00 metros para o Lote 9A; ao Sul fundos para a Rua São Gabriel, com 40,00metros; Ao Leste para a Rua Jaraguari, com 120,00metros; Ao Oeste: com o Lote nº03, com 60,00 metros parte do Lote 08 e 27,00metros com o Lote 9A;
      • § 2º. -
         A descrição acima delimita uma área de 4.530 m2. 
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, de 25 de agosto de 2010.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2010