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Lei Ordinária n° 1718/2011 de 21 de Março de 2011


Institui o Dia Municipal do Empreendedor Individual.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o dia 1° (primeiro) de julho como o Dia Municipal do Empreendedor Individual.

  • Art. 2°. -  O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber a presente Lei.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 21 de março de 2011.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2011