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Lei Ordinária n° 1239/2002 de 30 de Agosto de 2002


Autoriza o Poder Executivo a adquirir terrenos para ampliação da área do Ginásio de Esportes do Distrito de Figueirão e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Com objetivo de ampliar a área destinada a construção do Ginásio de Esportes do Distrito de Figueirão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Cinésio Barreto Ferreira os seguintes terrenos.
      • I -  Lote 01, da quadra 04 do Bairro Jardim Barreto, com área total de 250,00 m² ( duzentos e cinqüenta metros quadrados), matricula nº 19.165, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
        • II -  Lote 02, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 \ m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.166, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
          • III -  Lote 03, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrado), matrícula nº 19.167, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
            • IV -  Lote 04, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.168, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
              • V -  Lote 05, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), matrícula nº 19.169, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã;
                • VI -  Lote 06, da quadra 04, do Bairro Jardim Barreto, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrado), matricula nº 19.170, ficha 01, do Registro Geral de Imóvel da Comarca de Camapuã;
                • Art. 2º. -  O valor da aquisição é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oiticentos reais).
                  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Camapuã, 30 de agosto de 2002

                  MOYSÉS NERY

                  Prefeito Municipal de Camapuã


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2002