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Lei Ordinária n° 1700/2010 de 16 de Setembro de 2010


Cria e Implanta Ponto de Táxi na Vila Industrial e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado e implantado Ponto de Táxi na Vila Industrial, com 02(duas) vagas.

  • Art. 2º. -  Os taxistas abrangidos por esta Lei deverão desempenhar suas atividades exclusivamente na Vila Industrial, observado-se o que dispõe a Lei Municipal nº1.080, de 01/12/1998.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 16 de setembro de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2010