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Lei Ordinária n° 1703/2010 de 07 de Outubro de 2010


Dispõe sobre a denominação da Academia ao Ar Livre de Camapuã e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado “Felisciscimo Alves Portugal” a Academia ao Ar Livre de Camapuã, localizada na quadra do campo de futebol, na Vila Industrial.

    • Parágrafo único. -  A Academia Felisciscimo Alves Portugal possui as seguintes confrontações: Rua Cuiabá esquina com a Rua Rio de Janeiro, na Vila Industrial.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/09/2010.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 07 de outubro de 2.010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/2010