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Lei Ordinária n° 1704/2010 de 16 de Novembro de 2010


Altera dispositivo da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2.010 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterada a redação do art.1º da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.768, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2.010. 



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 16 de novembro de 2010.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2010