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Lei Ordinária n° 1706/2010 de 10 de Dezembro de 2010


DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado à abertura de Créditos Suplementares de mais 10%(dez por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizado como recurso compensatórios as fontes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, MS, 10 de dezembro de 2010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2010