Lei Ordinária n° 11/1951 de 20 de Outubro de 1951
Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alterar as dotações orçamentárias a fim de que, digo, suprir as falhas que algumas verbas apresentam.
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Art. 2°. -
As alterações de que consta o artigo 1° consiste em fazer passar para as verbas cujas estimativas orçadas estejam esgotadas, o saldo das verbas que o apresentarem, ou que promete apresentar.
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Parágrafo único. -
Estas verbas não poderão ser alteradas a ponto de não satisfazerem os fins a que forem destinadas.
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Art. 3°. -
Não poderá entretanto, o Executivo Municipal alterar o total da despesa fixa do Orçamento em vigor.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de outubro de 1951.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951