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Lei Ordinária n° 11/1951 de 20 de Outubro de 1951


Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alterar as dotações orçamentárias a fim de que, digo, suprir as falhas que algumas verbas apresentam.
      • Art. 2°. -  As alterações de que consta o artigo 1° consiste em fazer passar para as verbas cujas estimativas orçadas estejam esgotadas, o saldo das verbas que o apresentarem, ou que promete apresentar.
        • Parágrafo único. -  Estas verbas não poderão ser alteradas a ponto de não satisfazerem os fins a que forem destinadas.
        • Art. 3°. -  Não poderá entretanto, o Executivo Municipal alterar o total da despesa fixa do Orçamento em vigor.
          • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 20 de outubro de 1951.

          (a) Ernesto Solon Borges

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951