Lei Ordinária n° 1715/2010 de 29 de Dezembro de 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã - MS, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 27.147.800,00 (Vinte sete milhões cento quarenta sete mil e oitocentos reais) líquido, já deduzido a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
1 – RECEITAS
DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS |
RECEITA
CORRENTE |
R$ |
26.587.800,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ |
2.761.800,00 |
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÃO |
R$ |
1.159.500,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ |
358.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ |
21.543.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
765.500,00 |
RECEITA DE
CAPITAL |
R$ |
51.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$ |
50.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
R$ |
1.000,00 |
RECEITA
INTRA ORÇAMENTÁRIA |
R$ |
509.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES – INTRA ORC. |
R$ |
507.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES - INT |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
27.147.800,00 |
A Despesa total do Município de R$ 27.147.800,00 (Vinte sete milhões cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.925.800,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.222.000,00.
I – DESPESAS POR CATEGORIA
ECONOMICA.
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
25.322.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
1.549.000,00 |
RESERVA DO RPPS |
R$ |
76.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
200.000,00 |
TOTAL |
|
27.147.000,00 |
II – DESPESA POR FUNÇÃO;
01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.300.000,00 |
02 |
JUDICIÁRIA
|
R$ |
117.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
3.301.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.025.000,00 |
09 |
PREVIDÊNCIASOCIAL |
R$ |
1.197.000,00 |
10 |
SAÚDE |
R$ |
6.000.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
7.108.500,00 |
13 |
CULTURA |
R$ |
109.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ |
3.798.300,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
R$ |
100.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
30.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
16.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
R$ |
314.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
1.000,00 |
25 |
ENERGIA |
R$ |
335.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
225.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
96.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
875.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
27.147.800,00 |
III - DESPESA POR PODERES DO MUNICICÍPIO |
||
|
|
|
A) PODER LEGISLATIVO |
|
1.300.000,00 |
1 – CÃMARA
MUNICIPAL |
RS |
1.300.000,00 |
B) PODER EXECUTIVO. |
|
25.847.800,00 |
01 –
PREFEITURA MUNICIPAL |
R$ |
14.247.800,00 |
02 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
6.000.000,00 |
03 - FUNDEB |
R$ |
3.300.000,00 |
04 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
651.000,00 |
05 – FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL |
R$ |
283.500,00 |
06 – FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ |
16.000,00 |
07 – FUNDO
MUNICIPAL HABITÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
R$ |
100.000,00 |
08 – FUNDO
ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA |
R$ |
17.000,00 |
09 –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNIC. CAMAPUÃ |
R$ |
1.191.000,00 |
10 – FUNDO
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
|
R$ |
41.500,00 |
TOTAL |
R$ |
27.147.800,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Fica autorizado e não será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo.
a) O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria e Fundos através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade.
b) A abertura de Créditos Adicionais para a adequação da Previsão Orçamentária para o Legislativo face ao limite Constitucional e adequação da despesa com os recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.
Artigo 5º - Fica autorizado a inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programa aprovados nesta Lei mediante Decreto do Executivo.
Parágrafo Único: A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 29 de Dezembro de 2010.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/2010