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Lei Ordinária n° 1715/2010 de 29 de Dezembro de 2010


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã - MS, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 27.147.800,00 (Vinte sete milhões cento quarenta sete mil e oitocentos reais) líquido, já deduzido a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.

  • Art. 2º. -  A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS

     

                                         

        RECEITA CORRENTE

    R$

    26.587.800,00

        RECEITA TRIBUTÁRIA

    R$

    2.761.800,00

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

    R$

    1.159.500,00

        RECEITA PATRIMONIAL

    R$

    358.000,00

        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    R$

    21.543.000,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    R$

    765.500,00

        RECEITA DE CAPITAL

    R$

    51.000,00

        ALIENAÇÃO DE BENS

    R$

    50.000,00

        AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    R$

    1.000,00

        RECEITA INTRA ORÇAMENTÁRIA

    R$

    509.000,00

        RECEITAS CORRENTES – INTRA ORC.

    R$

    507.000,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INT

    R$

    2.000,00

        TOTAL

    R$

    27.147.800,00

  • Art. 3º. -

     A Despesa total do Município de R$ 27.147.800,00 (Vinte sete milhões cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.925.800,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.222.000,00.

    • Parágrafo único. -  A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:

               I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA.

                        

      DESPESAS CORRENTES

      R$

      25.322.800,00

      DESPESAS DE CAPITAL

      R$

      1.549.000,00

      RESERVA DO RPPS

      R$

      76.000,00

      RESERVA DE CONTINGÊNCIA

      R$

      200.000,00

            TOTAL

       

      27.147.000,00

       

      II – DESPESA POR FUNÇÃO;

       

      01

      LEGISLATIVA                                              

      R$

      1.300.000,00

      02

      JUDICIÁRIA                                                 

      R$

      117.000,00

      04

      ADMINISTRAÇÃO

      R$

      3.301.000,00

      08

      ASSISTÊNCIA SOCIAL

      R$

      2.025.000,00

      09

      PREVIDÊNCIASOCIAL

      R$

      1.197.000,00

      10

      SAÚDE

      R$

      6.000.000,00

      12

      EDUCAÇÃO

      R$

      7.108.500,00

      13

      CULTURA

      R$

      109.000,00

      15

      URBANISMO

      R$

      3.798.300,00

      16

      HABITAÇÃO

      R$

      100.000,00

      17

      SANEAMENTO

      R$

      30.000,00

      18

      GESTÃO AMBIENTAL

      R$

      16.000,00

      20

      AGRICULTURA

      R$

      314.000,00

      23

      COMÉRCIO E SERVIÇOS

      R$

      1.000,00

      25

      ENERGIA

      R$

      335.000,00

      26

      TRANSPORTE

      R$

      225.000,00

      27

      DESPORTO E LAZER

      R$

      96.000,00

      28

      ENCARGOS ESPECIAIS

      R$

      875.000,00

      99

      RESERVA DE CONTINGÊNCIA

      R$

      200.000,00

       

                 

       TOTAL

       

      R$

      27.147.800,00

       

              

      III - DESPESA POR PODERES DO MUNICICÍPIO

       

       

       

      A) PODER LEGISLATIVO

       

      1.300.000,00

       1 – CÃMARA MUNICIPAL

      RS

      1.300.000,00

      B) PODER EXECUTIVO.

       

      25.847.800,00

       01 – PREFEITURA MUNICIPAL

      R$

      14.247.800,00

       02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      R$

      6.000.000,00

       03 - FUNDEB

      R$

      3.300.000,00

       04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      R$

      651.000,00

       05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

      R$

      283.500,00

       06 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      R$

      16.000,00

       07 – FUNDO MUNICIPAL HABITÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

      R$

      100.000,00

       08 – FUNDO ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA

      R$

      17.000,00

       09 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNIC. CAMAPUÃ

      R$

      1.191.000,00

       10 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO        ADOLESCENTE

      R$

      41.500,00

      TOTAL

      R$

      27.147.800,00

    • Art. 4º. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;


      I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.

      II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e  dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.


      Parágrafo Único: Fica autorizado e não será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo.

      a) O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria e Fundos  através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade.

      b) A abertura de Créditos Adicionais para  a adequação da Previsão Orçamentária para o  Legislativo face ao limite Constitucional e adequação  da despesa com os recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.


      Artigo 5º - Fica autorizado a inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programa aprovados nesta Lei mediante Decreto do  Executivo.

      Parágrafo Único: A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.


      Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã – MS, 29 de Dezembro de 2010.

    Marcelo Pimentel Duailibi

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/2010