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Lei Ordinária n° 1728/2011 de 05 de Maio de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CTG - Centro de Tradição Gaúcha - Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha (CTG), Pousada dos Tropeiros de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para realização das festividades denominada "4° Costelão" a ser realizado no dia 01 de maio de 2011, no Município de Camapuã.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$1.000,00 (hum mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 05 maio de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2011