Lei Ordinária n° 1728/2011 de 05 de Maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CTG - Centro de Tradição Gaúcha - Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha (CTG), Pousada dos Tropeiros de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para realização das festividades denominada "4° Costelão" a ser realizado no dia 01 de maio de 2011, no Município de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 maio de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2011