Lei Ordinária n° 12/1951 de 20 de Outubro de 1951
Dispensa os proprietários de “Carro de Boi” do pagamento de impostos e Taxas.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte resolução:
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I -
Ficam dispensados do pagamento do imposto de licença e taxas todos os proprietários de “Carro de Boi”.
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II -
É vedado o trânsito dos veículos em apreço pelas rodovias reservadas para o transporte de automóveis.
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III -
Os infratores desta presente resolução, ficarão sujeitos a multa de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) nas reincidências.
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IV -
Esta resolução, entrará em vigor a partir do dia primeiro (1°) de janeiro de 1952, revogadas as opiniões em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de outubro de 1951.
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951