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Lei Ordinária n° 12/1951 de 20 de Outubro de 1951


Dispensa os proprietários de “Carro de Boi” do pagamento de impostos e Taxas.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte resolução:


  • -


    • I -  Ficam dispensados do pagamento do imposto de licença e taxas todos os proprietários de “Carro de Boi”.
      • II -  É vedado o trânsito dos veículos em apreço pelas rodovias reservadas para o transporte de automóveis.
        • III -  Os infratores desta presente resolução, ficarão sujeitos a multa de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) nas reincidências.
          • IV -  Esta resolução, entrará em vigor a partir do dia primeiro (1°) de janeiro de 1952, revogadas as opiniões em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 20 de outubro de 1951.

          (a) Ernesto Solon Borges

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/1951