Lei Ordinária n° 1790/2012 de 09 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 09 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/03/2012