Revogado pela Lei Ordinária n° 1767/2011
Lei Ordinária n° 1732/2011 de 30 de Junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da edificação do templo situado na Rua João da Mota n° 323, Vila Diamantino.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2011