Lei Ordinária n° 1794/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Educação; dispõe sobre hora atividade e dá outras providências e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos professores da rede municipal de educação, no percentual de 22,22%(vinte e dois vírgula vinte e dois por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 15 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012