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Lei Ordinária n° 1794/2012 de 15 de Março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Educação; dispõe sobre hora atividade e dá outras providências e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos professores da rede municipal de educação, no percentual de 22,22%(vinte e dois vírgula vinte e dois por cento).

  • Art. 2º. -  Os profissionais da rede municipal de educação passam a dispor 1/3 de horas da carga horária, destinadas às atividades de planejamento de aula.
  • Art. 3º. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
  • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 15 de março de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012